Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Regras do IR 2019
Prazo de entrega vai do dia 7 de março ao dia 30 de abril, às 0h00.
Algumas regras da declaração mudaram esse ano. A partir de agora é preciso incluir o CPF de todos os dependentes na declaração de IR, independe da idade. Até 2018, apenas os dependentes com mais de 8 anos precisava ter o número da documentação declarada.
Outra novidade de 2019 é que os contribuintes poderão saber se caíram na malha fina um dia após a declaração do Imposto de Renda. Segundo o governo, isso será possível porque o processamento das declarações esse ano será feito na noite do dia em que foi entregue.
O contribuinte só precisará acessar o site no dia seguinte e saber se ficou com alguma pendência com a Receita. Essa facilidade, no entanto, poderá não ser tão eficiente nos primeiros e nos últimos dias do prazo estabelecido devido ao volume de entregas.
Agora, se você quer saber mesmo se vai precisar ou não fazer sua declaração, a gente separou abaixo as regras que indicam quem precisa correr para fazer o IR.
Precisa declarar Imposto de Renda quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos aos ajustes na declaração, cuja soma ao longo de 2018 tenha sido superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações), em valor superior a 40 mil reais;
- Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
- Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2018.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Por fim, a atividade profissional exercida atualmente.
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
- Além disso, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- No caso de imóveis deve constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- Já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.=
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2018;
- Renda variável;
- DARF de renda variável;
- Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Pagamentos e doações
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
Dependendo dos pagamentos, rendimentos bens e doações que tenham sido feitos ao longo do ano de 2018, também é essencial ter um documento que os comprove. Por isso, esses documentos devem ser mantidos guardados para consulta. Além disso, é importante ter em mãos o recibo da última declaração de imposto de renda.
O que acontece se não Declarar Imposto de Renda ?
Caso você seja um dos contribuintes que deve declarar Imposto de Renda, e não fizer isso até o prazo final (30 de abril de 2019) pode sofrer penalidades.
A multa, nesse caso, é 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. O cálculo é feito sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo pode corresponder a 20% do imposto sobre a renda em aberto. Sobre a multa mínima, aliás, ela é aplicável, inclusive, em caso de declaração de Ajuste Anual, sobre a qual não resulte imposto devido.
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