Declaração de Imposto de Renda 2016
Declaração de Imposto de Renda 2016
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) está prevista para começar em março de 2016.
Quem deve declarar?
Terá de fazer a declaração neste ano quem tiver recebido, em 2015, renda tributável acima de R$ 28.123,91 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou tenha empresa aberta em seu nome .
A principal recomendação para o momento é procurar se organizar, levantando e separando os principais documentos, como por exemplo :
- Fontes pagadoras e receitas extras – Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, recisões, etc.
- Comprovantes de despesas – Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
- Compra ou venda de bens – A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
- Informes das fontes pagadoras – As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
- Informe de rendimento fornecido pela empresa onde você trabalha ,se for o caso.
- Declaração de Imposto de renda do ano anterior (2015 );
- Multas , quem estiver obrigado e não entregar a declaração está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.
Dúvidas , por favor não hesite em nos contatar .
