Conheça 9 motivos para você regularizar a sua empresa
Medo de pagar impostos, da burocracia ou por falta de informação, são alguns dos motivos que impedem a regularização de um negócio
Boa parte das empresas brasileiras nascem e permanecem na informalidade.
Mas esse, definitivamente, não é o caminho para quem quer ter um negócio de sucesso.
Para ter certeza que a empresa anda bem, além de vantagens como linha de crédito, proteção legislativa e incentivos fiscais, é necessário legalizar a organização.
Veja abaixo 9 motivos que listamos para você regularizar o seu negócio hoje mesmo:
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Linhas de crédito
Muitos bancos oferecem linhas de crédito para pequenas e médias empresas.
Essa é uma oportunidade de investir no seu negócio, seja para adquirir novos equipamentos, aumentar o capital de giro e etc.
Mas para conseguir um empréstimo, o banco vai pedir uma série de documentos que só uma empresa legalizada poderá oferecer.
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Incentivos fiscais
Não regularizar sua empresa com medo de pagas os impostos é um erro, pois as vantagens superam esse gasto.
Há uma série de incentivos fiscais que desafogam os pequenos empreendedores nos tributos.
O MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, paga um pouco mais de R$ 50,00/mês.
E em troca, tem uma série de vantagens, como a simplificação da declaração de Imposto de Renda, a obtenção instantânea de alvará e benefícios previdenciários.
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Participação em licitações
Atualmente, o poder público é um dos maiores compradores e conseguir ser um fornecedor do governo é um ótimo negócio. Mas para participar de licitações, a empresa precisa de CNPJ e estar em dia com seus impostos e as contribuições previdenciárias.
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Melhora no relacionamento com os fornecedores
O CNPJ permite a emissão de notas fiscais e proporciona confiança dos fornecedores e fabricantes. Isso também pode aumentar as possibilidades de escolha de parceiros e de preços menores na hora da negociação.
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Investimento no mercado externo
A informalidade não é compatível com o crescimento. Empresas que compartilham artigos que poderiam ser exportados, só podem se cadastrar em programas de exportação, rodadas de negócios e outros, se estiverem legalizadas.
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Proteção de patrimônio pessoal
Existem várias modalidades para a constituição da empresa. Uma das vantagens de certas modalidades, como Ltda e Eireli, é a proteção do patrimônio pessoal do empresário.
Isso quer dizer que as dívidas da empresa não podem alcançar sobre os seus bens pessoais. Tudo fica separado, o que dá muito mais segurança.
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Possibilidade de abrir capital
O mercado de capitais está cada vez mais aberto às pequenas e médias empresas. Porém, para abrir capital – passar a negociar ações na bolsa de valores –, as empresas precisam mostrar relatórios contábeis bem detalhados e de acordo com os padrões indicados pelo mercado financeiro.
Na ilegalidade, isso não é possível! Ter uma contabilidade bem estruturada e transparente pode representar o salto para a transformação da pequena e média para a grande empresa.
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Regularização empresarial após mudança de endereço
Se futuramente a empresa mudar de endereço, é preciso mais uma vez verificar se o novo endereço é adequado, e atualizar os dados da empresa.
É preciso muita atenção, pois se a empresa mudar de lugar, e essa informação não for atualizada, o negócio estará irregular.
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Obrigações acessórias mais comuns
Mas não basta pagar impostos! A empresa não estará regularizada se você não observar as obrigações acessórias. O descumprimento delas pode acarretar multas pesadas.
Algumas das obrigações acessórias mais comuns consistem em informar o salário que você paga aos funcionários, o quadro de demissões e contratações, entre tantas outras.
Incluem-se entre elas: a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP), Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entre outras.
Mesmo empresas inativas devem se atentar a algumas dessas obrigações acessórias, como a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) e a RAIS.
Fonte: Jornal Contábil
